sábado, maio 4, 2024
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TRÁFICO DE ANIMAIS: UMA TRISTE REALIDADE

Foto: bensib/iStockphoto.com

Entenda a importância de atuar de forma legalizada para o comércio de animais silvestres e exóticos

Você que é lojista e comercializa ou deseja comercializar aves em sua loja precisa entender como atuar de forma correta nessa área. Para isso conversamos com o Daniel Machado, biólogo e Analista Ambiental do IBAMA/CE. Segundo ele, o ideal é que o próprio lojista se cadastre como comerciante de espécimes da fauna silvestre, junto ao Sisfauna ou ao sis- tema estadual – quando for o caso -, e só adquirir animais de criadouros ou importadores igualmente cadastrados, que possam repassar esses animais via sistema ao lojista. “Isso não significa que não possa existir ‘mutreta’ atra- vés dos sistemas, mas a probabilidade é muito menor de se comprar gato por lebre”, aponta o consultor, que faz um alerta: “Criadouros ‘informais’, atra- vessadores, agenciadores e afins, au- mentam muito o risco de ilegalidade.” Assim, quanto mais facilidades o lojis- ta tiver na transação, maior a chance de ele ter problemas, especialmente se estiver comprando de desconhecidos.

Para realizar o cadastro, o lojista não tem custos adicionais, porém, Daniel diz que é esperada uma vis- toria nas instalações da loja que se cadastra. “Até porque o cadastro é declaratório”, explica.

“Se você entrar no site renctas.org. br irá se sensibilizar sobre como o trá-

fico impacta nas nossas vidas. Pense nisso por nós e por nossos filhos. Mas se ainda assim você não ficar conven- cido, pense nisso por você e pelo seu negócio: agora nossos consumidores também estão mais conscientes e se preocupam com a postura ética do va- rejo que frequentam”, comenta Natá- lia Miranda, diretora da editora Top. Co, responsável pelas publicações Pet Center/Groom Brasil, Cães & Cia e Pulo do Gato.

SOBRE O SISFAUNA

O Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (Sisfauna), é um sis- tema eletrônico de gestão e controle dos empreendimentos e atividades relacionadas ao uso e manejo da fau- na silvestre em cativeiro em território nacional. Ele conta atualmente com um módulo de cadastro e emissão de autorização, o qual permite ao usuário também verificar a situação (fase da autorização) de seu empreendimento.

Os Empreendimentos sujeitos ao controle e cadastro no Sisfauna são aqueles previstos na Instrução Nor- mativa IBAMA 07/2015, como cria- douro e estabelecimentos comerciais.


Por Samia Malas