sexta-feira, abril 26, 2024
Administração

Atrasos, multas e complicações: dor de cabeça na certa

A gestão de uma empresa voltada para os negócios pet requer muitos cuidados e atenção redobrada em vários aspectos. Nessa matéria, a Pet Center aborda temas como atrasos, multas e complicações relacionadas a impostos, pessoal e registro de marcas.
Falando de maneira genérica inicialmente, essas situações causam grandes transtornos e acabam por trazer efeitos “imprevisíveis”. Vocês sabem que tenho por hábito ser crítico sobre os aspectos de gestão, porque, afinal de contas, nem parece que algumas pessoas se importam com as consequências, com os gastos adicionais e com os riscos.
Tomando os impostos para começo de conversa, é fundamental recolhê-los na data correta ou, caso haja algum problema, assumir uma data mais próxima possível. O governo de maneira geral tem tomado medidas de fiscalização que tendem a se intensificar. Infelizmente, grande é o número das empresas que desconhece os impostos que incidem sobre seu faturamento e a forma como são cobrados.
Essas informações devem ser originadas pelo contador. Da mesma forma, o contador deve ser avisado se um imposto não foi recolhido e deverá atualizar o valor deste imposto para a nova data de recolhimento.
Outra prática muito importante é fazer com que o contador gere as guias e VOCÊ recolha, ok? É sua obrigação e não a dele em fazer o pagamento. Essa atitude gera mais tranquilidade para todos, porque você terá certeza do pagamento, e até o comprovante em seu poder, que deverá ser enviado ao contador posteriormente.
Já acompanhei casos de empresas que tinham dívidas enormes, pelo simples fato de terem sido assessoradas por um profissional inescrupuloso que dizia recolher os impostos, apesar de receber antecipado da empresa. Esse caso em especial teve que ser negociado com os órgãos competentes e feito um planejamento de pagamento para que a empresa tivesse meios de colocar sua vida em ordem. Um atraso de 24 meses em um imposto federal gera um aumento em torno de 50% do valor original.
Posso até concordar que um imprevisto muito grande possa acarretar em um atraso, porém, nunca esqueça que um atraso é o começo de uma bola de neve!
O atraso de impostos gera implicações para a empresa de diversas maneiras, como por exemplo, não permitir que participe de licitações públicas, levante determinadas linhas de crédito subsidiadas e assim por diante. Vale lembrar ainda que muitas empresas exigem de seus fornecedores a apresentação dos recolhimentos dos tributos todos, em períodos que podem ser mensais. Mudando de assunto, porém no mesmo foco de risco e implicações: o que tem de empresas cometendo absurdos, criando “regras” como se fossem leis no relacionamento trabalhista, parece brincadeira.
Já cansei de ouvir: “Aqui funciona assim…”. Então este desavisado colunista vos pergunta: “Existe lei para quê?” Tirar a sua impressão da lei não significa que você possa mudá-la! As leis trabalhistas carecem de algumas atualizações de fato, sem entrar no mérito da questão, porém, temos que trabalhar com o que está em vigor, como por exemplo, a carga da jornada semanal de trabalho. Também já sei que alguém vai dizer: “Esse Jefferson é cheio de teorias.”
O fato é que procuro entender e aprender sempre como devemos agir dentro da lei. Um exemplo prático: alguns clientes estavam com o horário de atendimento das 9 às 18 de segunda-feira a sexta e até as 17 aos sábados. Se temos uma carga horária estipulada em 44 horas semanais, o horário praticado gera um excesso de 4 horas por semana. Nesse caso, existem duas alternativas: pagar hora extra ou, como tenho sugerido e tido bons resultados, que haja um contrato com o sindicato de classe dos empregados e seja feito um acordo escrito que determina essa carga e estipula uma folga de 1 dia por quinzena para compensar as horas extras.
Essa tem sido uma saída muito bem-vinda, porque não gera custos adicionais e coloca a empresa em total legalidade em sua prática.
Agora vamos combinar uma coisa, certo? Por favor, cumpra com a folga, senão o acordo perde a validade. Outra questão que sempre tenho visto é a da experiência do empregado. Por desconhecimento, alguns empregadores acham que o empregado deverá cumprir 90 dias de experiência e somente depois ser registrado.
A lei de contratação faculta a experiência. Não precisa inventar nada, está tudo pronto. O fato é que o empregado deve ser registrado desde o início, tendo um contrato de experiência a cumprir. Esse contrato deverá ser feito pelo seu contador, que o ajudará nos termos legais.
Esse contrato prevê 90 dias de experiência como prazo total, podendo ter período menor, que será prorrogado até no máximo 90 dias. Ou seja, você pode fazer um contrato de 45 dias com renovação para mais 45 dias, entre outras possibilidades de composição de prazo. A outra questão que ronda o segmento é a remuneração variável.
Para ficar totalmente regular, você deve registrar o empregado indicando o salário fixo e uma regra de remuneração variável. Novamente temos a importante figura do contador que poderá lhe ajudar. Quando você registra a remuneração variável, automaticamente, terá que informar esse valor para que ele seja colocado na folha de pagamento.
A empresa, se estiver no Super Simples, terá o acréscimo de recolhimento do FGTS sobre a renda variável e essa renda passará a compor uma base de cálculo para as férias, 13º e rescisão trabalhista desse empregado. Então veja que o empregado terá uma situação clara, definida e totalmente legalizada.E, por outro lado, como ele terá um rendimento maior, estará sujeito a pagar mais INSS e imposto de renda de pessoa física; em ambos os casos, de acordo com as respectivas tabelas de contribuição. O INSS contará para a aposentadoria dele, porque o cálculo que o INSS faz para obter o valor do benefício do aposentado considera os valores de contribuição e tempo de serviço.
Resumindo: as questões trabalhistas precisam ser tratadas com conhecimento legal, desde o registro, as rotinas mensais de pagamentos, emissão de guias, demissões e demais procedimentos.
Outro ponto que tem dado problema a vários empresários do setor é o registro de marcas. Quando uma empresa é constituída e adota a razão social ou um nome fantasia que consta do contrato social ou mesmo ambos na sua conduta comercial, e estes são registrados junto aos órgãos públicos, tudo fica mais fácil.
Geralmente, a junta comercial verifica os nomes, inibindo que haja registros com o mesmo nome, porém, sempre acontecem umas “mágicas”. Sempre que desejar registrar uma marca, visite o site do INPI (www.inpi.org.br) que é o órgão do governo responsável por esse assunto. Nesse site você tem todas as informações de como registrar uma marca e uma patente. Além disso, poderá verificar se já existe a marca registrada.
Outra coisa importante que precisa ser dita é que se deve ter muito cuidado com empresas que oferecem o serviço de registro de marcas e aplicam golpes, pedindo valores adiantados para o serviço que nunca é feito. Toda e qualquer dúvida sobre marcas pode ser esclarecida no site mencionado; muita gente acha simples demais que esse site funcione assim e acaba não dando andamento no assunto.
É possível ter orientação e até a geração das guias de recolhimento do serviço, diretamente, sem intermediários e a um custo muito menor do que se imagina.
Vale lembrar mais um golpe frequente, que é receber um e-mail, carta ou telefonema de uma empresa que tem um cliente que quer registrar a sua marca, ou mesmo foi informada que alguém irá registrar a sua marca. Como vivemos em um país onde as pessoas são um poço de criatividade, muito cuidados com as propostas miraculosas e de facilidades que lhe oferecem, prefira o caminho certo, legal, para não ter que gastar mais, cair em golpes e, ainda por cima, continuar irregular.
Esses três temas que abordamos costumam gerar um desembolso extra das empresas do segmento, geralmente impulsionado por desconhecimento dos assuntos, sendo vítimas de empresas e pessoas de má-fé, porém, tenha em mente a frase da nossa última matéria com o tema de Network: “Não sei, mas sei quem sabe!”.
Faça então uma consulta ao seu contador, advogado ou a outro profissional de sua confiança que possa lhe ajudar no assunto, antes de dar algum passo que pode ser na direção errada e lhe gerar gastos e problemas.
 
Um abraço e bons negócios!
 

Jefferson Braga é diretor da PetCon$ult e consultor sênior com formação em Administração e pós-graduações em Administração Financeira e Controladoria. Ministra palestras e treinamentos pelo Brasil, atuando desde 2000 no segmento.
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