quinta-feira, abril 25, 2024
Banho e Tosa

Acidentes: Como se proteger deles?

Foto: Daniel de Andres Jimenez/iStockphoto.com

Veja opinião de advogadas sobre como o groomer pode se amparar legalmente caso venha a sofrer acidente que o deixe incapaz de exercer a profissão

Todo groomer está sujeito a sofrer algum acidente de trabalho ou acidente fora do trabalho, que o impossibilite de exercer sua profissão definitivamente ou por um tempo prolongado. Recentemente, o caso de um banhista que perdeu o polegar por uma mordida de cão da raça Husky ganhou as redes sociais. Outro caso recente, foi o da groomer Camila Caetano, da ArtGroomer, de Campinas-SP, que sofreu um acidente andando a cavalo e ficou afastada por 2 meses do trabalho de groomer. “Sorte que eu tenho uma outra empresa, fora a escola, para meu sustento e sempre paguei um seguro privado, para ter amparo em um momento como esse”, compartilha Camila. Por isso é tão importante saber como preveni-los e como se precaver, financeiramente, caso aconteça algo que o impeça de trabalhar. 

Kika Menezes, advogada, conselheira na área pet e vet e palestrante, de Porto Alegre-RS, aponta que o risco profissional na área pet pode ser reduzida e até mesmo eliminada com treinamentos e ações de prevenção e proteção. “Conhecer a área, o ofício e saber onde está ‘se metendo’ é fundamental antes de ingressar na área de banho e tosa. Pesquisar, entender, procurar informações legais (verdadeiras) sobre o mercado, sobre a atuação profissional e o futuro desta área. Com estas informações, conhecimento e treinamento (de empregadores e contratantes) o profissional saberá como prevenir acidentes no trabalho ou até doenças emocionais causadas pelo estresse do dia a dia e outros problemas comuns que o afaste de suas funções por determinado tempo (atestados médicos, seguro doença etc.). O Equipamento de Proteção Individual (EPI) também ajuda, e muito, se combinado com treinamentos periódicos”, comenta Kika. 

Informalidade em alta

As sócias Vanessa Oliveira, advogada especialista em Direito Empresarial e Aline Gueno, especialista em Direito Processual Civil, de São Paulo-SP, destacam que, como a informalidade está presente em boa parte das relações empresariais do mercado pet, pois muitas empresas estão optando pela contratação de pessoa jurídica (PJ) como meio de simplificar e reduzir custos com funcionários, esses profissionais ficam totalmente desprotegidos caso necessitem de algum auxílio, principalmente em relação aos benefícios previdenciários. “Quando se contrata um PJ, freelancer, está se contratando um prestador de serviços, e como tal, esse profissional, grosso modo, não terá meios de buscar os benefícios próprios caso se afaste das atividades que o remuneram. Em contrapartida, quando se é funcionário, a legislação trabalhista estipula uma série de obrigações ao empregador de forma que esse profissional esteja registrado aos olhos dos órgãos competentes. Isso acontece, também, na medida em que o prestador de serviços está com os seus registros enquanto empresa em dia, quando este é um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI tem alguns benefícios do governo assim como outros trabalhadores registrados. Isso porque ele também contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, ao realizar o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), taxa mensal baseada no valor do salário mínimo”, diferenciam. Para se entender melhor a diferença, as advogadas explicam que na CLT, o artigo 19 estabelece que o acidente trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. E nesse caso, o funcionário tem direito a receber o auxílio-acidente, benefício oferecido pelo Ministério da Previdência Social. “É importante ressaltar que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, promovendo a entrega de equipamentos adequados, além de cursos e treinamentos para evitar acidentes”, enfatizam.

Contudo, caso a contratação do freelancer por contrato de prestação de serviços seja realizada para mascarar uma relação de emprego, poderá ensejar um processo trabalhista. “Usando um pouquinho do ‘juridiquês’ os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício são: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade”, revelam.

Iniciativa privada

Uma outra possibilidade é a contratação de seguro privado que, para as advogadas Aline e Vanessa, é sempre uma excelente alternativa.  “Não só para assegurar a remuneração do profissional, mas principalmente por ser uma atividade passível de erros e indenizações”, dizem. As advogadas ainda ressaltam que os ganhos em caso de acidente, quando se contrata um seguro particular, são superiores que os recebidos através de auxílio do governo, no caso de se pagar mensalmente o DAS. “Porém as mensalidades de um seguro privado podem ser onerosas, então tudo depende da condição financeira de cada profissional”, apontam.Kika aponta que, hoje, há vários tipos de seguros empresariais e pessoais, todos controlado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). “Os dois seguros que mais vejo contratado na área pet são: Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (SRC), um seguro que geralmente as empresas (CNPJ) contratam para cobertura de falhas na prestação de serviços que causem danos a terceiros, isto é, custo de defesas judiciais, cobertura de danos morais, indenizações trabalhistas e outros. E Seguro de Incapacidade Temporária (DIT), que os autônomos, profissionais liberais e informais utilizam mais na questão de segurar sua tranquilidade recebendo o valor contratado de sua diária em caso de afastamento do trabalho por doença ou acidente”, revela. “Os valores variam de seguradora para seguradora, de proposta contratada, do objetivo do seguro e na verdade não fica caro se consideramos que é uma segurança, um investimento na sua empresa ou na sua profissão. Somos responsáveis por nossas escolhas e as consequências provindas destas escolhas”, finaliza. 


Por: Samia Malas

Agradecimentos:

Kika Menezes
Advogada e Conselheira na área Pet e Vet Palestrante – Instrutora Gestora de Negócios para o Mercado Pet


Vanessa Oliveira e Aline Gueno
Vanessa é advogada especialista em Direito Empresarial e Aline, especialista em Direito Processual Civil. Ambas são sócias na Gueno e Oliveira Advocacia, escritório que oferece assessoria jurídica especializada, com foco nas empresas do mercado pet e vet (pet shops, clínicas, indústrias e distribuidoras).


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